A certidão de escritura é o documento responsável por comprovar a validade da escritura pública, trazendo as mesmas informações descritas na escritura emitida pelo cartório.
É um documento público emitido por um cartório de notas, afim de validar a compra e venda de ativos individuais. Isto serve
para provar que o proprietário é o legítimo proprietário, de acordo com os desejos do vendedor e do comprador.
Com base na publicação do Provimento nº 149/2023 do CNJ, os cidadões de todo o Brasil podem efetuar atos notariais de forma eletrônica, através da plataforma do e-Notariado, oferencendo segurança jurídica e evitando o deslocamento para um notário de forma presencial.
O Testamento é um ato de declaração de vontade ao tabelião com a finalidade de ser utilizado após a sua morte.
A escritura pública de inventário tem por finalidade, distribuir os bens deixados pelo(a) falecido(a) aos seus respectivos herdeiros.
Uma escritura de divórcio é um documento legal que formaliza a dissolução do casamento entre duas pessoas. A escritura de união estável proporciona ao casal, benefícios como a inclusão em planos de saúde e seguros de vida e facilita a comprovação da união em caso de separação ou morte de um dos indivíduos, pensão e divisão de bens, entre outros direitos.
Abertura de Firma, Autenticações de cópias, Reconhecimento de Firmas e Sinal Pública, Materialização e Desmaterialização de documentos.
Apostilamento, Atas Notariais, Usucapião Extrajudicial e mais.